15 de agosto de 2010

Coordenador da lei federal de incentivo ao esporte monitora entidade em Santos

Nessa quarta-feira (dia 12), em visita técnica ao projeto “Judô em ação”, desenvolvido pela Associação Rogério Sampaio de Judô, o Coordenador do Ministério do Esporte Newton Koji Uchida explicou que o acompanhamento na execução dos projetos incentivados serve para monitorar e orientar a gestão. “Muitas entidades ainda não sabem como administrar os projetos. Nosso principal papel é auxiliá-las. No caso de projetos como 'Judô em ação', que o andamento está correto, o próximo passo é a prestação de contas no encerramento”, diz Uchida.

Recepcionado pelo representante e advogado especialista em projetos incentivados, Tárcio Coutinho, Uchida contabiliza que a comissão técnica federal já verificou cerca de 60% dos projetos aprovados e em andamento pelo País, neste ano.



Tárcio Coutinho (esq.) Rogério Sampaio (centro) e Newton Ochida (dir.)
(E5 Comunicação)

De acordo com o representante federal, o objetivo do Governo é fazer o monitoramento total. “Na política da comissão, projetos visitados que seguem as diretrizes e especificações corretas não precisam ser vistoriados novamente”, comenta.

Segundo Coutinho, muitos patrocinadores fazem diversas exigências em contrato para evitar problemas com as entidades apoiadas. “Essa atitude demonstra a seriedade das empresas e exige transparência no uso de recurso público”, diz ele.

Entretanto, para o representante Federal “a isenção fiscal não é, necessariamente, o principal motivo da destinação de recursos dos empresários ao esporte, mas, por conta da capacidade técnica operativa declarada pelo Governo, existe maior segurança. É uma espécie de selo de qualidade”, explica Uchida.

No início da execução de cada projeto aprovado pela lei, a destinação do repasse fiscal pode chegar até 60% do custo total, dependendo das necessidades da entidade e implementação do projeto. “Participei de projetos em que a compra de materiais era fundamental e, por esse motivo, chegamos ao nível máximo de liberação inicial do recurso”, ressalta Coutinho.

A lei de incentivo abrange qualquer esporte ou atividade que visa a qualidade de vida e o bem estar, entretanto, possui restrições quanto a aquisição de imóveis, participação de atletas profissionais (descritos pela Lei Pelé) e a destinação de recursos para publicidade do projeto.

Uchida ainda considera que um dos pontos favoráveis da lei é a proximidade que as pessoas envolvidas na execução do projeto tem com aquela realidade. “As entidades tornam-se uma extensão do Governo”, declara o representante federal.

Repasse fiscal

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007). De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.





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